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Paraíba,07 de Setembro de 2010
Tribunal de Contas volta a multar prefeitos por irregularidades Imprimir E-mail
10 de Março de 2010
O Tribunal de Contas do Estado, através da 2ª Câmara Deliberativa, decidiu multar a atual prefeita do município de Conceição, Vani Leite Braga de Figueiredo, em R$ 2.805,10 por contratações irregulares de servidores. Vani descumpriu acórdão do próprio TCE que determinou a regularização das contratações efetuadas para o Programa Saúde da Família (PSF). O relator do processo foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
Em outros dois processos relatados por Oscar Mamede, a 2ª Câmara multou o atual prefeito de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita, e o ex-prefeito de Ibiara, Pedro Feitosa Leite, também por irregularidades ligadas à pessoal. Erivan foi multado em R$ 2.805,10 e Pedro em R$ 2 mil. No último caso, as irregularidades foram constatadas após representação da Procuradoria Regional do Trabalho com base em denúncia do Sindicato dos Odontólogos.

Oscar Mamede foi relator ainda dos processos envolvendo as Prefeituras de Juazeirinho e Cachoeira dos Índios. No primeiro caso, o ex-prefeito Frederico Raulino de Oliveira foi multado em R$ 2.805,10 por descumprir decisão anterior do TCE para regularizar a situação de servidores contratados ilegalmente.

Já o ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Francisco Dantas Ricarte, foi multado em R$ 2 mil e ainda terá que devolver aos cofres públicos a importância de R$ 5.779,44 por excesso de custo em obras do exercício de 2008, de acordo com inspeção feita pelo TCE.

PREFEITO DE BAYEUX TEVE CONTAS REPROVADAS

O prefeito de Bayeux, Jota Júnior (PMDB), teve as suas contas referentes ao exercício 2006 reprovadas, por unanimidade, pelo Tribunal de Constas do Estado (TCE) devido a não apresentação de documentos que comprovam a contratação de um instituto de pesquisa.

Além de votar pela reprovação de contas do gestor, o Tribunal decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 85.690,45 mil para o prefeito peemedebista. O relator do processo foi o conselheiro Umberto Porto.

Jota Júnior, segundo o processo, encomendou uma pesquisa sócio-econômica do município a um instituto de ação planejada. Ele pagou R$ 6 mil pelo serviço que teria sido prestado pela empresa. Quando apresentou a prestação de contas ao TCE, ele não colocou os documentos que comprovem a contratação dessa pesquisa. O relator entendeu que, em Bayeux, restaram sem comprovação despesas superiores a R$ 79 mil.

O advogado do gestor, Roberto Lacerda, disse que vai recorrer da decisão assim que for publicado o acórdão com o resultado do julgamento. Segundo explicou, os documentos que comprovam o pagamento dessa pesquisa já estão no TCE, mas a Corte para não atrasar o processo decidiu fazer logo o julgamento sem fazer a juntada da documentação.



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