STF anula busca e apreensão em apartamento de Gleisi Hoffmann
Os ministros concordaram com as alegações do Senado, que ajuizou a reclamação julgada, de que buscas e apreensões em imóveis funcionais usados por parlamentares têm de ser autorizados pelo Supremo, devido ao foro privilegiado. No caso concreto, o mandado foi expedido pelo juiz federal substituto Paulo Bueno de Azevedo, no âmbito da Operação Custo Brasil, deflagrada em 2016 para apurar suposto esquema de corrupção para abastecer o caixa do PT.
O Senado assinalou também a existência de inquérito no Supremo contra Gleisi, num caso conexo ao do marido, o que reforçaria a necessidade de a busca e apreensão ter sido autorizada pela Corte. Paulo Bernardo foi investigado por suposto envolvimento em fraudes na concessão de empréstimos a servidores do Ministério do Planejamento.
Relator da reclamação ajuizada pelo Senado, o ministro Dias Toffoli fez duras críticas ao juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, que autorizou a busca e apreensão. Toffoli disse que Azevedo chegou a mentir sobre a ação ao prestar esclarecimentos ao Supremo e que ignorou a existência de uma apuração semelhante na Corte relacionada a Gleisi e Paulo Bernardo.
— Esse juiz depois teve a pachorra de oficiar a presidente do Supremo e o procurador-geral da República para pedir minha suspeição — afirmou Toffoli, demonstrando irritação.
O ministro Ricardo Lewandowski também foi severo ao falar do caso, dizendo que a postura do magistrado é “incompatível com o Estado Democrático de Direito”:
O ministro Gilmar Mendes também seguiu o voto do relator. Celso de Mello, que também faz parte da Segunda Turma, não compareceu à sessão desta terça-feira de manhã. O ministro Edson Fachin foi o único voto divergente do colegiado. Ele defendeu a validade da busca e apreensão:
— Não acho que haja foro de prerrogativa de função a espaço físico.
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