TCE decide reformular as decisões contrárias em relação às contas do ex-prefeito de Amparo
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas das prefeituras de Paulista e Carrapateira (exercícios 2016), Poço Dantas e Poço de José de Moura, relativas à 2017. A decisão saiu em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (1º).
Entre as principais irregularidades encontradas estão déficit financeiro no final do exercício, não contribuição das obrigações previdenciárias e aplicação à menor de percentual nos limites constitucionais, especificamente em saúde e educação. Os gestores ainda podem recorrer das decisões.
Já em fase recursal, o Tribunal Pleno decidiu reformular as decisões contrárias em relação às contas do ex-prefeito do município de Amparo, José Luiz de Lacerda, decidindo pela emissão de novo Parecer e Acórdão, feita pela aprovação das contas do município. Foram julgadas regulares as contas da Rádio Tabajara, referentes ao exercício de 2017.
Foram julgados favoráveis os processos de contas das prefeituras de Bernardino Batista e Monte Horebe, referentes a 2017, apreciadas já com os requisitos previstos no Processo de Acompanhamento da Gestão, iniciado em janeiro do ano passado. Isso permitiu aos gestores as correções de inconsistências apontadas pela Auditoria e alertadas no próprio exercício.
Também as PCAs de Ibiara (2015), Casserengue (2015) Sossego (2015) Itaporanga (2014) foram aprovadas. Ainda as contas das câmaras municipais de Mãe D’Água (com ressalvas) e Santana dos Garrotes, ambas de 2017.

Os processos de Prestação de Contas das prefeituras de Santa Cecília (2017), Bom Jesus e Arara (2016), bem como de Riacho dos Cavalos (2014) foram adiados. Também da Câmara Municipal de Juru (2016) e Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico (2017). Em decorrência de pedido de vista formulado pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, foi suspenso o processo referente às contas da Câmara Municipal do Conde de 2017.
Esta foi a 2182ª sessão ordinária, relacionando 23 processos na pauta de julgamento. Formaram o quorum, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana (Vice-Presidente), Fernando Rodrigues Catão e Antônio Nominando Diniz. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luciano Andrade de Farias.
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