Pagamento do IPVA é antecipado e deve ser feito até o dia 29 de março
O prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Paraíba – nas modalidades cota única com desconto para placa de final 3, parcelas no caso de placas de final 1, 2 e 3, e cota única sem desconto da placa de final 1 – é antecipado e terminará na sexta-feira (29), último dia útil do mês.
É possível escolher três formas de pagamento do IPVA da placa final 3, sendo essas: cota única com desconto de 10% à vista; parcelado em três vezes, sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 29 deste mês; ou quitação apenas no dia 31 de maio, também sem o desconto de 10%.
Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos pela internet, no portal da Secretaria de Estado da Receita ou no site do Detran-PB. O pagamento pode ser efetuado nas agências do banco Bradesco.
Isenção
O dia 29 de março também é a data limite para que os proprietários que solicitaram a isenção do tributo em 2018 apresentem, na repartição fiscal mais próxima, os documentos necessários para comprovação,
Encaixam-se as categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas).
Neste mesmo dia, essas categorias já podem solicitar a isenção de 2020. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Faça um comentário