Prefeito de Boa Vista esclarece decreto de emergência: “É uma medida legal e necessária”
O prefeito de Boa Vista, André Gomes, esclareceu nesta quarta-feira (10) o fato do município ter decretado estado de emergência e explicou que a situação se trata de uma medida administrativa legal e necessária para estabelecer uma situação jurídica especial, que foi decretada primeiramente pelo Governo da Paraíba no dia 02 de abril.
“Isso é algo normal para municípios que estão localizados no semiárido brasileiro e não se trata de uma situação isolada de Boa Vista. O decreto municipal após o estadual é uma medida administrativa legal e necessária para estabelecer uma situação jurídica especial, haja vista que é a forma de mantermos serviços essenciais à população e não perdermos convênios importantes com o governo estadual neste período” destacou o prefeito André Gomes.
Todos os municípios limítrofes à Boa Vista (Soledade, Pocinhos, Cabaceiras, Boqueirão, Gurjão, São João do Cariri e Campina Grande) constam na relação publicada pelo Governo da Paraíba, bem como todos os municípios que integram as microrregiões do cariri oriental e ocidental, por exemplo. Todos estes municípios, constantes no anexo único, tiveram decretadas a situação de emergência devido as estiagens, conforme prevê documento disponível na edição nº 16.840 do Diário Oficial do Estado.
A Prefeitura Municipal de Boa Vista decretou no dia 03 de abril situação de emergência na área territorial do município através do Decreto nº 714/2019, após a publicação do Governo Estadual. Medida de praxe tomada para consolidar a decisão do governo e assim assegurar serviços básicos e essenciais de atendimento à população e a manter convênios importantes com o Governo do Estado e Federal.
O gestor lembrou que mesmo com as esporádicas chuvas que beneficiam a região, o Governo do Estado e a Prefeitura devem decretar a situação especial devido à irregularidade pluviométrica. Caso contrário e em condições de emergência, ficam impossibilitados de executar diversas atividades e convênios, como por exemplo a Operação Pipa, coordenada pelo Exercito Brasileiro que atende famílias da zona rural com água de qualidade.
DECRETO Nº 39.080 DE 1º DE ABRIL DE 2019.
Decreta situação anormal caracterizada como situação de emergência as áreas dos municípios constantes no anexo único, afetadas por ESTIAGENS (COBRADE-1.4.1.1.0), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Instrução Normativa nº 01, de 30 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, atual Ministério do Desenvolvimento Regional,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretada situação anormal caracterizada como situação de emergência,
pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas dos municípios, afetadas pela estiagem (COBRADE
1.4.1.1.0), constantes no ANEXO ÚNICO deste Decreto. 24 Boa Vista
Faça um comentário