Governo institui medalha de mérito para Segurança Pública
O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, instituiu por meio de decreto, a Medalha Mérito Estadual da Segurança Pública para pessoas que tenham contribuído em atuação de relevo para o prestígio e progresso da Segurança Pública do Estado da Paraíba. Junto com a medalha, será entregue um diploma da condecoração. A informação foi publicada na página 1 da edição de hoje, do Diário Oficial do Estado.
A medalha instituída terá três níveis – o nível 1 é uma honra estadual, o nível 2 uma distinção estadual e o nível 3 por serviços distintos.
A medalha nível 1 será concedida pelo governador ao profissional que tenha sofrido ferimento de natureza grave ou que tenha se destacado pela bravura em ação, enquanto pertencente aos Órgãos de Segurança Pública do Estado da Paraíba.
A medalha nível 2 será concedida ao profissional que, no exercício da atividade operacional ou em razão da função, tenha praticado ato de coragem ou de alto valor, não configurado como bravura, ou tenha prestado notáveis e excepcionais contribuições à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social.
Já medalha nível 3 será concedida ao profissional que tenha servido por um período mínimo de dois anos de serviços prestados na Secretaria da Segurança e da Defesa Social, ininterruptos ou intercalados, sendo assim, digno desta especial condecoração.
O formato e as características da Medalha e do respectivo Diploma, bem como as definições, os requisitos e critérios para suas concessões, serão deliberadas através de Portaria do Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social. A Secretaria ainda instituirá uma comissão, da qual será presidente e membro nato, composta por até quatro membros além dele, com a incumbência de analisar e aprovar as indicações dos eventuais agraciados com a medalha e o respectivo diploma.
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