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STJ indefere pedido de Habeas Corpus ao prefeito afastado de Taperoá
Postado em 24 de abril de 2020 às 09:12

Segundo sustentou a defesa, improbidade administrativa não é fundamento para impor medidas cautelares. A denúncia diz que o investigado, no ano de 2013, teria contratado um segundo denunciado, o senhor Lourival dos Santos, para um cargo comissionado de Coordenador de Direção, Pecuária e Pesca, da Secretaria Municipal de Agropecuária, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
De acordo com os autos, o prefeito havia contratado Lourival para fazer um serviço de roçagem de estradas e marcenaria, mediante um pagamento de R$ 11.580, 00, incorrendo em tese de conduta atípica. Além dessa, há outras cinco denúncias contra o gestor.
A defesa do prefeito Jurandi ainda não se manifestou sobre a decisão.
Com Se Liga PB
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