Vice poderá ser responsabilizada caso não assuma Prefeitura do município de Soledade
Desde do corrente mês, o prefeito, Geraldo Moura Ramos (PP), encontra-se internado na Unidade de Terapia Intensiva UTI do Hospital Pedro I em Campina Grande, acometido pela Covid-19.
Desde então o município está sem prefeito, pois a vice-prefeita, Fabiana Gouveia (Republicanos), não foi convocada para assumir o cargo temporariamente até que o titular se recupere.
Pela Lei, o vice-prefeito é o substituto temporário do prefeito, por impedimento real em situação temporária, que exige a subida da chefia do executivo pelo vice-prefeito.
Caso haja o impedimento do prefeito, isso gera situação de fato e de cunho jurídico.
No caso de Soledade, o impedimento de fato se traduz na impossibilidade física do Prefeito de exercer suas funções por conta da doença e da ausência do município, conforme o artigo 23 da Constituição do Estado da Paraíba, e neste caso, Fabiana terá que notificar a Câmara de Vereadores com urgência para assumir temporariamente o cargo, senão poderá ser responsabilizada por omissão.
Art. 23. O prefeito eleito será substituído nos casos de impedimento, licenças, ausências e afastamentos, e sucedido, no de vaga, pelo vice-prefeito, na forma que a Lei indicar.
Enquanto o cargo de prefeito em Soledade está vago, ficam prejudicados todos os pagamentos e atos administrativos de exclusividade do gestor Municipal.
VITRINE DO CARIRI
Com Heleno Lima
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