PSB define Paula Frassinete como vice após decisão da Justiça Eleitoral
Após a Justiça Eleitoral determinar que a chapa encabeçada por Ricardo Coutinho (PSB) excluísse o nome de Antônio Barbosa (PT) como candidato a vice-prefeito, o PSB oficializou, novamente, a vice-candidatura de Paula Frassinete nesta quinta-feira (8). A decisão foi do juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fábio Leandro de Alencar Cunha.
A decisão foi tomada durante uma reunião extraordinária da Comissão Executiva Municipal de João Pessoa do PSB para a escolha de candidato a vice-prefeito do partido nas Eleições 2020. É a segunda vez que Paula Frassinete é indicada para chapa, no entanto, na primeira vez, ela desistiu por problemas de saúde.
A indefinição acerca de como seriam as candidaturas do PT nas eleições 2020 em João Pessoa aconteceu após o diretório municipal registrar a candidatura de Anísio, com Percival como vice. No dia seguinte à convenção, o diretório nacional do partido decidiu apoiar o candidato do PSB, que registrou Antônio Barbosa como vice, e assim o PT ficou com duas chapas majoritárias, o que não é permitido pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a pedir o indeferimento da chapa da coligação PT-PCdoB.
Na decisão, Fábio Leandro diz que a autonomia conferida aos partidos políticos pela Constituição Federal não significa que eles possam atuar “sem nenhum limite e com arbitrariedade na relação entre suas instâncias partidárias, praticando atos partidários que limitem ou suprimam direitos”.
O juiz eleitoral entendeu que, pela cronologia dos fatos, a direção nacional do PT “atropelou o devido processo legal sem oportunizar aos interessados o direito fundamental do contraditório”, e que a decisão que anulou parcialmente a convenção do PT municipal estaria “eivada de vícios intransponíveis”, já que a anulação aconteceu após a confirmação da candidatura de Ricardo Coutinho e não por descumprimento de qualquer diretriz do partido quanto à coligação com o PCdoB, assim “anulando parcialmente uma convenção legítima sem ao menos ouvir a parte interessada”.
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