Defensoria Pública da PB recorre ao STF, após STJ manter mulher presa por furtar queijo

Pedaço de queijo custava R$ 14,00 e foi furtado de uma padaria, no último sábado, 6.
Após o Ministro Joel Ilan Paciornik do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar recurso a mulher acusada de furtar um pedaço de queijo, na cidade de Monteiro, Cariri paraibano, a Defensoria Pública do Estado entrou com novo recurso para pedir o trancamento do inquérito policial no Supremo Tribunal Federal (STF), e garantir a liberdade da acusada.
Segundo a decisão do ministro, não houve irregularidade na prisão. “De acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de evitar indevida supressão de instância, deve-se aguardar o julgamento de mérito da impetração pela Corte de origem”, disse em seu despacho, o ministro Joel Ilan Paciornik.
A corte citada pelo ministro é o Tribunal de Justiça da Paraíba, onde o desembargador João Benedito da Silva negou o pedido para trancamento da ação por defender que não houve ilegalidade na prisão da mulher. Ela foi solta, mas cumpre medidas cautelares com o compromisso de comparecer aos atos processuais e a necessidade de prévia comunicação em caso de mudança de endereço.
O defensor público Marcel Joffily, encarregado do caso, disse que no mesmo dia entrou com novo recurso da decisão. “Já foi impetrado outro Habeas Corpus, já no sábado, quando tomei conhecimento e já tratei de enviar um novo recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Já que o STJ indeferiu o pedido, a tentativa é recorrer ao STF. Se não der certo aí vamos aguardar se o MPPB irá oferecer a denúncia ou não. Como o inquérito já foi concluído e aí eles decidem se entram com ação criminal ou não”, explicou.
Segundo o defensor, os ministros costumam citar a súmula 691, do próprio STF. Essa diz que só cabe Habeas Corpus contra decisão do próprio Tribunal, e não do relator, a não ser que seja um caso muito absurdo. “Se esse caso não for considerado absurdo, então fica difícil realmente, uma vez que todos os fatos deixam claro o exagero cometido”, disse.
O caso ocorreu no último dia 24 de janeiro, em uma padaria, na cidade de Monteiro, no Cariri do Estado. A mulher furtou um pedaço de queijo que custava R$ 14 e ficou quase 48 horas presa na Delegacia de Polícia. Ela foi solta, após a Justiça conceder liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares.
Vitrine do Cariri
Com Click PB
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