Juíza mantém encontro de paredões no carnaval de Conde com exigência ambiental
- 15 de fevereiro de 2023
A juíza Lessandra Nara Torres Silva decidiu manter o encontro de paredões de som promovido pela Prefeitura de Conde durante o carnaval. A magistrada indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público, mas determinou que sejam cumpridas todas as exigências ambientais.
Conforme a decisão, a prefeitura apresentou autorização ambiental indicando o horário, data e local da atividade. O local é o Loteamento Barra de Gramame, área aparentemente com baixa densidade populacional e durante as festividades de carnaval, entre os dias 18 e 20 de fevereiro, das 10h às 17h.
Nesse norte, anoto que não é devida a interferência do poder judiciário em ato discricionário do executivo, consistente em política pública desenvolvida para organizar o acesso ao direito à
expressão cultural em local supostamente afastado, com as condições de participação, dia e hora para iniciar e finalizar previamente estabelecidas, o que denota certo dever de cuidado com a
perturbação do sossego alheio, disse a juíza.
Para a magistrada, eventual insatisfação popular com o evento deve ser reservada ao âmbito democrático e no exercício do poder político. O qual é exercido por meio do sufrágio universal, não cabendo ao Poder Judiciário substituir o Administrador Público, decidiu.
Entenda
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para impedir a realização do 1º Encontro de Paredões promovido pela Prefeitura de Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa. O evento está marcado para acontecer durante o carnaval.
Segundo o MP, o pedido é para que a Justiça que determine ao Município do Conde que não promova o encontro de paredões e qualquer outra atividade ruidosa potencialmente causadora de poluição sonora.
O promotor de Justiça Demétrius Castor de Albuquerque Cruz afirmou que estranhou essa situação promovida pela Prefeitura, porque o próprio MP expediu uma recomendação contra o evento em 27 de outubro de 2022, em reunião que contou com a participação de diversos órgãos do município.
Demétrius se referiu ao caso como um abuso contra a população. Esses paredões são para quem quer ouvir. Ninguém é obrigado a escutar esses sons nas alturas. É perturbação do sossego alheio, disse o promotor.