Justiça do Trabalho indefere ação contra eleição da FIEP

  • 3 de março de 2023

A juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Adriana Lemes Fernandes Maracaja Coutinho, decidiu indeferir ação requerida pela oposição nas eleições da Federação das Indústrias do Estado da Paraibana (FIEP), em anular ato de renúncia de ex-conselheiro.

Na decisão, a juíza entendeu que embora a gravidade dos fatos, os elementos apresentados nos autos não são suficientes para conceder o pedido de nulidade ajuizado pelo autor, Sebastião Severo Acioly.

Na ação, Sebastião entrou com pedido de tutela de urgência para que a FIEP se abstenha de realizar reunião do Conselho Fiscal; que realize novamente todas as reuniões do Conselho Fiscal em que o autor tenha sido substituído pelo suplente Alberto Pires Ferreira em razão da suposta renúncia; e que ocorra a suspensão dos efeitos dos pareceres do Conselho Fiscal.

Com a medida da juíza Adriana Lemes, ficou confirmado o ato de renúncia aos Conselhos da FIEP pelo Sr. Sebastião Severo Acioly, estando impedido de exercer a qualquer cargo perante aos referidos Conselhos, também não podendo concorrer ou ocupar cargo eletivo perante a FIEP pelos próximos 5 anos, “conforme disciplina o artigo 41 do Estatuto da FIEP, por força e efeito da Decisão Judicial”.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

 

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