Justila Eleitoral rejeita pedido de investigação eleitoral proposta contra Prefeita do Congo

  • 2 de outubro de 2024

A Juíza Eleitoral Juliana Accioly Uchoa, da 43ª Zona Eleitoral de Sumé, indeferiu a petição inicial ajuizada contra a candidata Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino, candidata à reeleição no Município do Congo, por falta de fatos concretos. A ação de investigação judicial (processo n. 0600478-61.2024.6.15.0034 – 43ª Zona Eleitoral de Sumé-PB) foi proposta por Joaquim Quirino da Silva Júnior, candidatos da oposição, considerando supostas ilegalidades, tendo a Justiça Eleitoral entendido que faltou justa causa, ou seja, o pedido não continha qualquer base fática ou jurídica. Disse a magistrada que “não vislumbro fatos concretos” e que os argumentos “se revelam abstratos e genéricos, sem indicação mínima sobre circunstâncias relevantes”, ressaltando ainda que a Justiça Eleitoral fez diligência e não comprovou nenhuma das alegações, atestando a lisura e dignidade da conduta da candidata Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirinho e Aderaldo Pereira Netto, que pleiteiam os cargos de Prefeita e Vice-Prefeito do Município do Congo.

Compartilhe

Comente