Com delação, Cid perde direito ao silêncio e pode receber perdão de pena

  • 10 de setembro de 2023

Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal.

O fechamento do acordo foi revelado na quarta (6) pela colunista Andreia Sadi. Já a homologação, ou seja, a validação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) foi revelada pelo colunista Gerson Camarotti.

Acordos de delação pressupõem que o investigado contará aos investigadores o que sabe sobre práticas ilícitas em troca de benefícios.

Ou seja:

de um lado, o investigado pode obter redução de pena ou sair do regime fechado, por exemplo;

do outro, os investigadores obtêm novos elementos e provas, avançando na apuração dos supostos crimes.

A lei que regula esse mecanismo é de 2013, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. Em 2019, trechos foram alterados pelo chamado “Pacote Anticrime”, já na gestão Jair Bolsonaro.

Um dos nomes mais próximos de Bolsonaro ao longo do governo, Mauro Cid deverá ser questionado sobre diversos temas em que supostamente tem envolvimento ou conhecimento, entre os quais:

  • venda de joias recebidas pela Presidência da República;
  • fraude no cartão de vacinas de Bolsonaro;
  • minuta do golpe.

Mauro Cid chegou a ficar preso por cerca de quatro meses, mas, em razão do acordo de delação premiada, foi solto neste sábado por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Para que o acordo fosse homologado, o militar teve de atender a alguns critérios. Entre eles:

  • narrar fatos ilícitos relacionados diretamente com os fatos investigados;
  • apresentar fatos com utilidade para as investigações e interesse público;
  • cessar o envolvimento na conduta ilícita investigada;
  • relatar possíveis resultados com a delação.

Além disso, a Justiça teve que ouvir de Mauro Cid, acompanhado de seu advogado, em caráter sigiloso, se ele voluntariamente teve vontade de fechar o acordo.
O que acontece a partir de agora
Com a homologação do acordo, Mauro Cid passa a ter de cumprir uma série de requisitos.

O tenente-coronel deve, por exemplo, renunciar ao direito de ficar em silêncio durante os depoimentos relacionados aos fatos investigados.

Ele também passa a estar sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade sobre aquilo que for indagado.

Além disso, a lei estabelece que, se Mauro Cid omitir alguma informação dos investigadores, poderá ter o acordo rescindido. O texto estabelece, contudo, que essa omissão precisa ser dolosa, isto é, que haja o entendimento de que o delator optou por não prestar todas as informações.

De acordo com a norma vigente, os depoimentos prestados deverão ser mantidos em sigilo até que haja o recebimento de denúncia ou queixa-crime.

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