Aras vai ao STF contra bônus de 10% a paraibanos em concursos da Polícia

  • 22 de setembro de 2023

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou, nessa quinta-feira (21), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba que concede bônus de 10% a paraibanos em concursos da Segurança, a exemplo da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Para Aras, a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público”.

“Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumenta o PGR.

A ação será julgada pelo ministro Gilmar Mendes.

O que diz a lei

O texto apresentado pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos) e aprovado no mês passado, concede aos candidatos paraibanos residentes no Estado um bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública. A medida vale para os órgãos da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.

De acordo com o autor do projeto, o objetivo é promover a igualdade de oportunidades e valorizar os profissionais que conhecem a realidade do Estado.

“Essa bonificação é uma ação afirmativa que busca corrigir as desigualdades regionais e fortalecer a identidade local”, destaca Adriano.

Adriano ressalta ainda que a iniciativa tem respaldo na Constituição Federal e na Constituição Estadual, bem como em decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a constitucionalidade das cotas regionais em concursos públicos.

Para ter direito ao benefício, o candidato deverá apresentar a documentação exigida no ato da inscrição no concurso público. A bonificação deverá constar expressamente dos editais dos concursos públicos.

 

VITRINE DO CARIRI

Com Blog do Wallinson Bezerra

Compartilhe

Comente