Justiça nega pedido da Fifa e reconhece brasileiro como inventor do spray de barreira

  • 23 de março de 2024

Heine Allemagne e sua empresa, a Spuni Comércio de Produtos Esportivos, obtiveram mais uma vitória na Justiça: um juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou o pedido da Fifa e reconheceu Heine como o inventor do spray utilizado por árbitros de futebol.

A decisão assinada pelo juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes saiu na quinta-feira passada. Na ação movida em agosto de 2019, a Fifa alegava ausência de atividade inventiva e pedia a nulidade da patente brasileira. Ainda cabe recurso.

“É uma vitória contra uma tentativa de se tentar apagar parte da história de uma invenção que mudou o futebol. O spray de maior visibilidade do mundo é brasileiro, e a Justiça deixou isso claro”, comemorou Heine.

A Fifa é ré desde 2017 de outro processo ingressado no Rio de Janeiro por Heine. Ele acusa a entidade máxima do futebol de má-fé e cobra indenização de US$ 40 milhões (cerca de R$ 206 milhões na cotação atual) pelo uso indevido de um produto patenteado por ele.

Três anos atrás, o colegiado de desembargadores da 14ª Vara Cível do TJ-RJ deu razão ao inventor, mas a Fifa recorreu da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo ainda aguarda o julgamento em última instância.

Um dos argumentos da Fifa é de que a invenção de Heine não é legítima – por esse motivo, entrou com uma ação na Vara Federal solicitando a nulidade da patente. Em outubro do ano passado, uma perita independente havia emitido laudo contrariando as alegações da entidade e atestando que o spray havia, sim, sido inventado pelo brasileiro.

Heine Allemagne, inventor do spray utilizado por árbitros de futebol — Foto: Infoesporte

Heine Allemagne, inventor do spray utilizado por árbitros de futebol — Foto: Infoesporte

A decisão proferida pela Justiça nessa semana concordou com a conclusão pericial, como é possível ver nesse trecho:

“Como dito anteriormente, embora o juiz, na formação de seu convencimento, não esteja adstrito ao laudo pericial, deve ser lavado em consideração que tratando-se de matéria eminentemente técnica, uma decisão contrária às conclusões do expert há de ser baseada em outros elementos de prova que se mostrem mais subsistentes.

Outrossim, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, o magistrado, na condição de destinatário das provas, tem liberdade para apreciá-las e, com base nelas, proferir decisão. Diante de tal contexto, não tenho motivos para discordar da avaliação técnica da perita judicial.

Verifica-se que as provas dos autos foram extensiva e detalhadamente examinadas no laudo pericial, tendo seu conteúdo sido considerado suficiente para comprovar a nulidade do pedido de patente em exame”.

A Fifa tinha a seu favor no processo a manifestação do próprio Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), que concedeu a patente ao Heine em 2008, reconhecendo inconsistências na invenção do brasileiro e concordando com a nulidade. O juiz desconsiderou os argumentos, como havia sido sugerido pela perícia:

“Considerando a demora para a apresentação da nulidade e das anterioridades apontadas, a data em que a patente foi concedida, não acatarei a mudança de conclusão do INPI, prestigiando o bem elaborado laudo pericial.

[…] Em suma, analisando todo o conjunto probatório, verifica-se que restou comprovado o atendimento aos requisitos de patenteabilidade do registro da patente de modelo de utilidade PI0004962-0, devendo ser julgada improcedente a pretensão autoral”.

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