Coordenador do Nupemec-TJPB homologa acordo e extingue ação de imissão de posse

  • 27 de abril de 2024

O coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador José Ricardo Porto, na qualidade de relator de um recurso, homologou acordo firmado entre duas pessoas físicas, em uma Ação de Imissão de Posse, que tramita na 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape. Com a decisão do magistrado, o processo foi extinto com resolução meritória.

Com essa decisão, José Ricardo Porto pontou que o Poder Judiciário, quanto o legislador pátrio, prestigiam e estimulam a solução consensual de conflitos, através da realização de ações por todos os atores do processo – juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

“Havendo acordo celebrado entre as partes, deve ser respeitada a autonomia de vontades, pois os litigantes podem transacionar, ainda que de forma distinta ao provimento jurisdicional, restando ao órgão judicante a sua homologação, extinguindo-se a demanda com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, Inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil”, explicou o magistrado.

Segundo os autos, após remessa dos autos para a conciliação judicial de Segundo Grau, as partes transigiram, durante audiência conciliatória realizada nessa quarta-feira (24), em uma transação jurídico bilateral destinado a prevenir ou autocompor litígio, mediante concessões mútuas, como ocorreu no caso específico. “Importante consignar que se as partes transacionaram e, de comum acordo, pugnaram e concordaram pela homologação do pacto diretamente nesta Corte de Justiça”, comentou José Ricardo Porto.

O desembargador lembrou que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução nº 125/2010, promovendo incentivo à autocomposição de litígios, com o fim de humanizar a prestação jurisdicional, como qualidade absolutamente necessária e inevitável para a efetivação de uma Justiça sintonizada com o princípio da dignidade da pessoa humana.

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