Mais de 250 mil declarações de IR já foram enviados na Paraíba a 20 dias do fim do prazo

  • 11 de maio de 2024

A Receita Federal registrou o envio de mais de 250 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 na Paraíba, a 20 dias do término do prazo para a entrega. Até as 14h30 deste sábado (11), exatamente 255.776 paraibanos já haviam cumprido com a obrigação fiscal.

Este ano, o prazo de entrega do IRPF foi estabelecido até o dia 31 de maio, uma data fixa a partir de 2024, como determinado pela Receita Federal. A expectativa é que, ao todo, 453.827 declarações sejam enviadas pelos contribuintes do estado.

Principais Regras do IRPF 2024

O programa para a declaração do Imposto de Renda está disponível para download no site da Receita Federal. Os contribuintes são incentivados a enviar suas declarações cedo, especialmente aqueles que desejam receber as restituições mais rapidamente. A escolha do formato da declaração e a forma de recebimento, como o PIX, podem influenciar na agilidade do processo.

Quem Deve Declarar?

São obrigados a declarar o IR em 2024:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil.
  • Pessoas que alcançaram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores, com soma superior a R$ 40 mil.
  • Contribuintes que obtiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com subsequente aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
  • Aqueles com receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50 em 2023.
  • Contribuintes que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil.
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e mantiveram essa condição até o final do ano.
  • Contribuintes que optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior diretamente pela pessoa física, possuem trust no exterior, ou desejam atualizar bens no exterior.

Cronograma de Restituição

A restituição do IR será distribuída em cinco lotes, começando em 31 de maio e se estendendo até 30 de setembro. As datas são:

  1. 1º lote – 31 de maio
  2. 2º lote – 28 de junho
  3. 3º lote – 21 de julho
  4. 4º lote – 20 de agosto
  5. 5º lote – 30 de setembro

Importante ressaltar que a restituição via PIX só é realizada se a chave for o CPF do contribuinte. Chaves PIX que utilizam e-mail ou telefone não são válidas para receber a restituição.

Prioridades na Restituição

Os grupos prioritários para recebimento são:

  1. Idosos acima de 80 anos.
  2. Idosos entre 60 e 79 anos.
  3. Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave.
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O modelo pré-preenchido e a restituição por PIX são considerados uma quinta opção na lista de prioridades, somente após todos os contribuintes prioritários terem recebido suas restituições.

Multa por Atraso

Contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do Imposto sobre a Renda devido.

VITRINE DO CARIRI

Com Blog do Alisson Nascimento

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