Mulher de Daniel Alves quebra o silêncio após condenação do jogador por estupro

  • 23 de fevereiro de 2024

Joana Sanz, mulher de Daniel Alves, falou pela primeira vez sobre a condenação por estupro do jogador de futebol. Ele terá de cumprir quatro anos e seis meses de detenção pelo crime de agressão sexual a uma mulher espanhola, que na época tinha 23 anos –ela teve a identidade protegida pela Justiça. O estupro aconteceu no banheiro de uma boate em Barcelona, na Espanha.

No Instagram, Joana revelou o motivo de não ter feito comentários sobre o julgamento de Alves. A modelo optou pela discrição desde que o jogador de futebol enfrentava as acusações e teve a prisão preventiva decretada. Em suas redes sociais, ela não fez nenhuma publicação sobre o caso desde o ano passado.

Nesta sexta (23), a cônjuge deu a entender que não concordou com a Justiça espanhola. “Estava pensando aqui e, se posso intitular, são incoerentes”, disparou Joana Sanz nos Stories.

“Porém, me surpreendeu bastante as feministas. Falam umas coisas e pregam outras… Como é que estão dizendo por aí? Chamam de frívola, de garotinha… E perguntam: por que está trabalhando? Mas, se não trabalho, quem está pagando as contas? Mas tem coisa pior, barbaridades piores que escuto por aí”, acrescentou a influenciadora.

Joana apontou ainda que não “vive publicando” coisas sobre o assunto porque não é isso o que a representa todos os dias. “Não é sempre que tem que ser como me sinto, como deixo de me sentir. Quando me abro e quero expressar meus sentimentos, faço. E quando não, não tem um porquê. Só com meus amigos, no meu íntimo, só com os que estão convivendo comigo”, concluiu ela.

Daniel Alves é julgado por estupro

Daniel Alves foi condenado a quatro anos e seis meses por agressão sexual em Barcelona, na Espanha. Na sentença emitida pela juíza Isabel Delgado Pérez, da 21ª Seção da Audiência de Barcelona, ficou designado que ele deverá arcar com uma indenização de 150 mil euros (R$ 804 mil) à vítima e manter a distância de pelo menos um quilômetro da casa da mulher quando estiver solto.

Em trecho da sentença, o tribunal “considera provado que o acusado agarrou abruptamente a denunciante, a jogou no chão e, a impedindo de se mexer, a penetrou pela vagina, apesar de a denunciante ter dito que não, que queria ir embora”. E entende que “isso cumpre o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência e com acesso carnal”.

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